Já deu uma olhada na Lei 13.709/18, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados? Ela vai mudar bastante a forma como as empresas cuidam dos seus leads e colocam em prática suas estratégias de marketing digital.
Você sabe exatamente do que se trata?
Se a resposta é não, então é bom correr, porque a lei geral de proteção de dados entra em vigor em 15 de fevereiro deste ano, quando se encerra o prazo de adaptação.
Se a sua empresa faz alguma ação de marketing digital com coleta de dados, vai ter que cumprir as regras. Mas, na prática, será que ela vai afetar sua estratégia?
Vamos ver…
Mais sobre a Lei Geral de Proteção de Dados
Antes de mais nada, é bom saber que a lei geral de proteção de dados foi sancionada em agosto de 2018, com o objetivo de aumentar a privacidade dos dados das pessoas que navegam na internet.
A lei altera o Marco Civil da Internet e tem como inspiração o Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR – sigla em inglês), que entrou em vigor na União Europeia em maio de 2018.
Essas novas regras ganham ainda mais visibilidade por conta das constantes notícias sobre vazamento de dados e uso indevido de informações dos usuários divulgadas nos últimos tempos.
Em caso de descumprimento, as empresas serão punidas com multas que podem equivaler a 2% do faturamento anual, chegando a R$ 50 milhões por infração. Essa é considerada uma parte importante da lei, porque já tivemos conhecimento de vazamento de informações e a empresa em questão não foi punida.
Qual a relação entre Lei Geral de Proteção de Dados e o marketing digital?
Uma vez que a Lei Geral de Proteção de Dados chegou para ampliar a transparência, a segurança e a privacidade das informações, é importante que as empresas que adotam estratégias de marketing digital deixem muito claro para os seus leads o que é feito com as informações que são coletados, como aquelas de formulários de contato do seu site, por exemplo.
Além disso, envio de e-mail marketing, SMS e outras estratégias de marketing digital precisam ter a autorização do usuário para serem realizadas.
Mas isso pode comprometer o engajamento e o alcance das campanhas na internet? Pode… Mas é melhor você se adequar às leis.
Dessa forma você passará uma boa imagem para as pessoas e ganhará a credibilidade delas para começar ou manter um relacionamento, não é verdade?
Por isso, é bom ficar bem atento: cada informação solicitada ao usuário precisa ter um motivo e relação com a proposta criada pela empresa.
E para tornar essa parte da lei ainda mais aprofundada, os dados foram divididos em categorias. São elas:
– Dados pessoais: informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável
– Dados sensíveis: informação sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
– Dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado.
É importante ressaltar que os dados sensíveis só poderão ser usados para definir perfil de público para a publicidade mediante consentimento do titular. E se forem dados de crianças até 12 anos, estes só poderão ser usados se houver autorização de um dos pais.
Outro ponto importante: você já percebeu que está se tornando comum os sites deixarem explícita a sua política de privacidade e explicar o motivo pelo qual usam dados e cookies de navegação? Essa atitude tem tudo a ver com a regras estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados.
O que fazer agora?
A empresa deverá sempre pedir o consentimento para coletar os dados e disponibilizá-los aos usuários, caso eles queiram cancelar, alterar ou deletar.
Também precisa garantir que possui uma boa estrutura de segurança para proteger essas informações contra acessos não autorizados e riscos acidentais de destruição, perda ou alteração.
Outra obrigação será notificar seus contatos se ocorrer algum incidente com as informações.
Talvez as grandes empresas não estejam sofrendo tanto com as mudanças, já que acompanham as leis de outros países e já contam com boa infraestrutura para armazenamento de dados.
Já as pequenas e médias empresas precisarão rever processos, pois nem sempre se preocuparam com esse tipo de cuidado na hora de tratar os dados.
Em um primeiro momento pode parecer difícil a adequação às novas regras, mas a Lei Geral de Proteção de Dados chega para unificar a maneira como os dados das pessoas são coletados, manuseados e armazenados.
Se sua empresa ainda não tomou conhecimento da lei, é importante agilizar os processos, pois o prazo para adequação está acabando!
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